Ajuda e Suporte – 24/7/365 dias
0800 954-1001 – Somente fixo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR CLOUD E VPS
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA
Nome: _________________________________________ Razão Social: __________________________________
Endereço: ______________________________________ CNPJ: ________________________________________
RG: ____________________________________________ Endereço: ____________________________________
CPF: ___________________________________________ Representante Legal: ___________________________
Telefone: ______________________________________ RG: __________________________________________
Site A Ser Hospedado: ____________________________ Telefone: _____________________________________
Site Próprio [ ] Site De Terceiro [ ] Site A Ser Hospedado: _________________________
E-Mail De Contato: _______________________________ Site Próprio [ ] Site De Terceiro [ ]
E-Mail De Contato: ______________________________
CONTRATADA
TRIBOCLOUD SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.562.927/0001-28, com sede à Rua C185 , número 580, quadra 409, lote 22, sala 04, bairro Jardim America, sob o CEP 74.275-225, Goiânia – Goiás.
Telefone:0800.954.1001
WhatsAPP:0800.954.1001
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores Cloud e VPS” (Internet Data Center) e computação em nuvem;
Que a CONTRATADA mantém “datacenter” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet, bem como de disponibilizar capacidade computacional em redes privadas e públicas em nuvem (“servidores cloud”).
Que a disponibilização dos equipamentos e servidores cloud ao CONTRATANTE ocorre de forma parcial (HD – disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física).
Que a CONTRATADA possui equipamento e capacidade computacional em nuvem adequados à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse SERVIDOR.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas no CADASTRO DO SITE, em que constam as qualificações das partes contratantes bem como a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A hospedagem, pela CONTRATADA, de SERVIDOR(ES) CLOUD(S) e VPS, com a configuração indicada no ato da contratação, e mediante escolha de regime próprio de gerenciamento.
1.2. O aumento ou diminuição de memória e do CPU ocorrerão de acordo com a faixa de memória disponibilizada pela CONTRATADA no “Painel DoCliente”.
1.3. O CONTRATANTE que tenha seu servidor em ambiente Windows, DECLARA TER CONHECIMENTO E CONCORDAR COM A UTILIZAÇÃO DO WINDOWS TRIAL, E QUE CASO QUEIRA O WINDOWS FULL, SERÁ COBRADO O VALOR LICENÇA, CONFORME CENTRAL DO CLIENTE.
1.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que para que seja efetuado o aumento ou a redução de memória, há necessidade de desligamento do servidor.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo previsto no cadastro a se iniciar na data do início da prestação dos serviços, assim considerada a data de ativação do servidor contratado ou, em caso de contratação de mais de um servidor, do primeiro servidor.
2.2. A ativação dos serviços ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do pagamento da taxa de instalação e primeira mensalidade.
2.3. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços previstos para o servidor CLOUD ou VPS escolhido, bem como pelas configurações adicionais selecionados pelo CONTRATANTE pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante no cadastro.
3.2. O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro do volume de dados armazenados por mês para os serviços contratados.
3.3. Entende-se como volume de dados armazenados para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser armazenada pelo servidor CLOUD/VPS de utilização exclusiva do CONTRATANTE, independentemente do protocolo utilizado.
3.4. Por cada gigabyte utilizado acima do limite previsto será cobrada a quantia mencionada na contratação.
3.5. A medição do volume de dados utilizado será feita mensalmente, abrangendo o período do primeiro dia ao último de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro mês posterior ao da utilização.
3.6. A não utilização pelo CONTRATANTE do limite ou espaço de armazenamento disponibilizado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado.
3.7. O pagamento será feito mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente e de forma antecipada. A data de pagamento da primeira contratação definirá a data de vencimento das demais.
3.8. A critério exclusivo do CONTRATANTE poderá ele optar por efetuar o pagamento das configurações adicionais mensalmente, semestralmente ou anualmente, sempre de forma antecipada.
3.9. A alteração da periodicidade de pagamento será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços.
3.10. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do contrato e de cada renovação que vier a ocorrer não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.11. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.
3.12. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela CONTRATADA.
3.13. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados semestral ou anualmente serão as seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento,
b. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento,
c. Nas contratações realizadas fora do prazo deverão ser realizadas cobranças de valor proporcional a quantidade de dias utilizados.
3.14. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Serão aceitos os pagamentos por meio de BOLETO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO e PIX. Qualquer outra forma de pagamento que não as previstas não servirão como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato por inadimplemento.
4.2. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a CONTRATADA disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento, e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CONTRATANTE. O boleto bancário será disponibilizado ao CONTRATANTE destas mesmas formas.
4.2.1. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃOPERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de cancelamento.
4.5. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais, semestrais ou anuais.
4.6. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.7. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no referente à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor CLOUD e VPS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
5.5. Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratadas pelo CONTRATANTE.
5.6. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionado(s), seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.7. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.8. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
5.9. Indenizar, integralmente, a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.
5.10. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.11. Configurar qualquer software, programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) – nome de domínio – fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.12. Alterar a(s) senha(s) de administração utilizada(s), caso a CONTRATADA venha a detectar que a(s) senha(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros.
5.14. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou do “site (s) ” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.15. Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.16. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” contratado pela CONTRATADA junto a empresas de telecomunicações, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.17. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração.
5.18. Não utilizar o servidor:
5.18.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem “on-line”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18.2. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway free VPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obtenção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerabilityscan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.19. Considerando que a tecnologia ‘’CWP’’ possibilita ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias da configuração adicional contratada, a saber:
5.19.1 Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena e regressiva a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer site hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CONTRATANTE considera-se como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um, sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.
5.19.2 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que o ato de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.
5.19.3 Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
5.19.4 Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas e, liberar todos os acessos necessários para que seja possível a realização da auditoria pela CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua notificação via CENTRAL DO CLIENTE, caso não haja prazo inferior a ser cumprido pela CONTRATADA, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.19.5. Indenizar e manter íntegra a CONTRATADA, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a CONTRATADA a denunciação da lide.
5.19.6 Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.19.7 Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título, responsabilizando-se integralmente por todo conteúdo armazenado em seu servidor e declarando-se ciente de que a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de recuperação de dados, mesmo que decorrente de falhas no servidor CLOUD/VPS.
5.19.8 Providenciar a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, e obrigando-se a indenizar integralmente a CONTRATADA caso ela venha a sofrer quaisquer danos em decorrência da violação a esta obrigação, ficando facultada a denunciação a lide.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado.
6.2.Nos casos de SERVIDOR GERENCIADO PELO CLIENTE, fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela CONTRATADA, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.
6.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.
6.4. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
6.5. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
6.6. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.7. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
6.4. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a essas práticas.
6.5. Efetuar “backup” (cópia de segurança) APENAS POR DEZ DIAS, de modo que no decimo primeiro dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente (este serviço será cobrado a parte).
6.6. Fica esclarecido que em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o servidor hospedado, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.7. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
6.8. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.9. Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.10. Informar ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando a CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. A senha de administração possibilita o acesso ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação e/ou o acesso ao “site” eventualmente hospedado no servidor. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CONTRATANTE.
7.2. Efetuada pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail informado pelo CONTRATANTE, por ocasião do primeiro acesso, o CONTRATANTE deverá alterar a senha.
7.2.1. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única.
7.3. Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via e-mail ou TICKET. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CONTRATANTE e enviar uma nova senha ao e-mail informado pelo CONTRATANTE.
7.3.1. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor VPS/CLOUD hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer influência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.6.2. Em caso de revogação da autorização, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a CONTRATADA fornecerá a este a senha de administração do “site”.
7.6.2.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAIL
8.1. Mensagens de e-mail armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem eliminadas, sem possibilidade de recuperação.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
8.3. O CONTRATANTE, declara-se ciente e de acordo que a CONTRATADA não fornece e-mail vinculado aos servidores de hospedagem, mas fica facultado ao CONTRATANTE a instalação de aplicações com a funcionalidade de envio e recebimento de mensagens.
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
9.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
10. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
10.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor VPS/CLOUD por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação.
10.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor VPS/CLOUD nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou do “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo Contratante e disponível para consulta na CENTRAL DO CLIENTE, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou TICKET a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
11.2. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 10% sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.3. Caso seja feito o cancelamento parcial da estrutura contratada durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 10% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente aos servidores cancelados.
11.4. Caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição de configurações adicionais, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, e efetuar o pagamento do preço dessas configurações durante o prazo do aviso-prévio.
11.5. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as configurações adicionais porventura contratadas, todas elas acessórias em relação ao serviço principal.
11.6. O cancelamento total ou parcial dos servidores contratados poderá ser realizado via TICKET.
11.7. A PARTE DENUNCIANTE apenas estará desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a PARTE DENUNCIANTE deverá avisar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, que não tem interesse na renovação do contrato.
11.8. Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido.
11.9. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.10. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
11.11. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
11.12. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
11.13. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 10% (dez por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
11.14. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.15. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
12.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OSSERVIÇOS CONTRATADOS a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
12.2. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
13. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
13.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico e ticket, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
13.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no cadastro.
13.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “TICKET”, acessível pelo site da CONTRATADA.
14. DO REGISTRO DO CONTRATO
14.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado no _º Cartório de Títulos e Documentos de Goiânia – Goiás, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no site e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
14.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
14.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
14.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de utilização de alguma configuração adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
14.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
15. DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
15.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contados da rescisão, o que ocorrer primeiro.
15.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério da CONTRATADA.
16. FORO
16.1. As PARTES elegem o foro da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Goiânia – GO, última atualização em 17 de junho de 2024.
TRIBOCLOUD SERVICOS DE INTERNET LTDA
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações, temos uma equipe de especialistas prontos para te ajudar.
Atendimentos de 2a. a 6a, das 8h30 às 18h30, horário de Brasília.
Se preferir, ligue gratuitamente do seu fixo para:
0800 954 1001
Em conformidade com a alteração à Diretiva 2006/112/CE, os preços com IVA podem variar de acordo com o país de residência do cliente
(por defeito, os preços com IVA apresentados incluem o IVA português em vigor).