Ajuda e Suporte 24/7/365 DIAS

   Somente Fixo – 0800 954-1001

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADO DE SITE

CONTRATANTE PESSOA FÍSICA                                                                                   CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA

Nome: _________________________________________                                Razão Social: __________________________________
Endereço: ______________________________________                                CNPJ: ________________________________________
RG: ____________________________________________                               Endereço: ____________________________________
CPF: ___________________________________________                               Representante Legal: ___________________________
Telefone:  ______________________________________                                 RG: __________________________________________
Site a ser hospedado: ____________________________                                 Telefone: _____________________________________
Site Próprio [   ] Site De Terceiro [   ]                                                                             Site a ser hospedado: _________________________  
E-Mail De Contato: _______________________________                                Site Próprio [   ] Site De Terceiro [   ] 
                                                                                                                                                     E-Mail De Contato: ______________________________ 

 

CONTRATADA

TRIBOCLOUD SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.562.927/0001-28, com sede à Rua C185 , número 580, quadra 409, lote 22, sala 04, bairro Jardim América, sob o CEP 74.275-225, Goiânia – Goiás.
Telefone: 0800.954.1001
WhatsApp: 0800.954.1001

CONSIDERANDO

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas na rede para consulta por terceiros);

Que o CONTRATANTE deseja hospedar, na internet, “site” próprio, dele, CONTRATANTE, ou de terceiros em nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de “sites”; 

Que para hospedar “site” o interessado precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto);

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE e/ou de terceiros, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado ou cloud que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral; 

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado e/ou cloud, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do uso destes servidores  e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, especificadas no corpo do presente contrato; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar; c) de que a infração a determinadas obrigações especificadas no presente contrato acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e/ou cloud e dos demais usuários do mesmo,

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1.      DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX).

1.2. As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem: 

Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; número de CAIXAS POSTAIS previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail; WebMail com anti-vírus; contador que mostra a quantidade de vezes que o “site” já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (individualizado); relatório de visitas, e possibilidade de utilização de outras ferramentas que sejam disponibilizadas, desde que respeitadas as condições do termo de adesão, 

1.3. As características básicas dos Sistemas Operacionais Windows e Linux: 

Habilitação para execução de programas em PHP; utilização de banco de dados MySQL e PostgreSQL.

1.4. O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte os serviços opcionais, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. 

1.5. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo previsto no cadastro a se iniciar na data do início da prestação dos serviços, assim considerada a data de ativação do serviço junto ao site.

2.2. A ativação dos serviços ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira mensalidade.

2.3. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados. 

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS

 3.1. Pela prestação dos serviços de hospedagem escolhido, bem como pelas configurações adicionais selecionados pelo CONTRATANTE pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante no cadastro.

3.2. A alteração de plano poderá ser feita mediante TICKET no site e registro do pedido de alteração. 

3.3. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor acordado no momento da compra para cada serviço contratado. 

3.4. A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso aosite.

3.5. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos deverão ser pagos no momento da adição do serviço. 

3.6. A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “site” e registro do pedido de exclusão via TICKET. Todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação.

3.7. O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro do limite de transferência por mês, a não utilização pelo CONTRATANTE do limite ou espaço de transferência disponibilizado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado. 

3.8. Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida de e para o SERVIDOR de utilização do CONTRATANTE, independentemente do protocolo utilizado. 

3.9. O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 

3.10. O serviço será cobrado MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL e ANUALMENTE de forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que se iniciar no mês de sua efetivação. 

3.11. O CONTRATANTE poderá alterar a periodicidade de pagamento dos serviços desde que o mesmo manifeste sua intenção através do TICKET.

3.12. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços.

3.13. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento semestral dará a ele direito a um desconto equivalente a 8% do valor total devido. 

3.14. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 12% do valor total devido.

3.15. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados. 

3.16. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se: 

3.16.1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

3.17. No caso da contratação de serviços opcionais o valor total dos serviços contratados será pago no momento da contratação. 

3.18. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados semestral ou anualmente serão as seguintes: 

a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, 

b. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, 

c. Nas contratações realizadas fora do prazo deverão ser realizadas cobranças de valor proporcional a quantidade de dias utilizados.

3.19. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV. 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Serão aceitos os pagamentos por meio de BOLETO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO e PIX. Qualquer outra forma de pagamento que não as previstas não servirão como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato por inadimplemento.

4.2.  Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a CONTRATADA disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento, e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

4.2.1.No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. 

4.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão. 

4.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃOPERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de cancelamento.

4.5. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais, semestrais ou anuais.

4.6. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.

4.7. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento. 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5 São obrigações do CONTRATANTE

5.1.Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente.

5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. 

5.3. Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;

5.4. Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor que não tenha licença de uso ou licença pirata.

5.5. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido. 

5.6. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog”  a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 

5.7. O envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM

5.8. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”. 

5.9. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro. 

5.10. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados. 

5.11. O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente.

5.12. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios. 

5.13. Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados. 

5.14. Caso a CONTRATADA não queira renovação automática esta deve providenciar o cancelamento do pagamento via TICKET com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem isso os débitos continuarão a ser efetuados. 

5.15. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente: 

5.15.1. Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

5.15.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

5.15.3. Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

5.15.4. Abster-se de enviar mais mensagens de e-mail do que foi contratado pelo plano por hora por meio da  funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do “site”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

5.15.5. Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado. 

5.15.6. Disponibilizar os dados de acesso ao painel de controle (login e senha) ao público.

5.15.7.Não ultrapassar 95% da capacidade máxima de utilização do servidor, promovendo periodicamente a verificação da capacidade utilizada. 

5.16. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS “EMAILS” EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida. 

5.17. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados, escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la. 

5.18. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso. 

5.19. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain NameSystem)- nome de domínio – fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações. 

5.20. Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com  possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado  ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

5.21. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

5.22. Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor. 

5.23. Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados).

5.24. Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”. 

5.25. Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado causa, pagar, também, o valor constante do quadro resumo como custo de desbloqueio (s), sempre e toda vez em que por suas ações o CONTRATANTE provocar o bloqueio ou bloqueios do IP do servidor compartilhado no qual se encontras hospedado seu site, sendo devido o pagamento de uma vez a taxa de desbloqueio por cada desbloqueio que houver de ser efetuado. 

5.26. Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista. 

5.27. Não ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes. 

5.27.1 No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o CONTRATATANTE somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados. Neste caso, uma vez removido(s) parte do(s) dado(s) de modo que o se limite volte a ser respeitado, o CONTRATANTE terá novamente liberado o acesso para inserção e/ou atualização dos dados existentes. 

5.28. Para os casos em que o CONTRATANTE utilizar dos serviços ora contratados para os fins de REVENDA, ainda que não tenha contratado o plano específico de revenda, não divulgar e nem vincular, sob qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos produtos e/ou serviços oferecidos pelos “sites” e/ou ‘blog” hospedados. 

5.28. Solicitar, via “TICKET”, mudança de servidor caso pretenda utilizar-se de eventuais novas características acrescidas ao plano após a sua contratação inicial e as características do servidor no qual o seu “site” esteja hospedado não seja suficiente para atender a estas novas características. 

5.29. Acessar, para leitura ou escrita, o banco de dados do seu “site” no mínimo uma vez a cada seis meses, sob pena de, em não o fazendo o banco de dados ser deletado (apagado) pela CONTRATADA, após a efetivação de back-up (dump) da base na área de hospedagem do CONTRATANTE. Este back-up ficará disponível para o CONTRATANTE por prazo indeterminado e somente será apagado pelo próprio CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, em caso de rescisão contratual.  

5.30. Respeitar todas as condições acima referentes aos serviços de revenda, sempre que se utilizar dos serviços ora contratados para o fim de revenda, mesmo que não tenha contratado os planos específicos de hospedagem revenda. 

5.31. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

5.32. Indenizar e manter íntegra a CONTRATADA, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a CONTRATADA a denunciação da lide.

5.33. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. 

6.2. Fornecer ao CONTRATANTE informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos.

6.3. Para os PLANOS DE HOSPEDAGEM, o suporte será prestado via chat, nos horários comerciais e dias uteis, e via TICKET no painel de controle 24 horas por dia.

6.4. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA

6.5. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado. 

6.6. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. 

6.7. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas. 

6.8. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas. 

6.9. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. 

6.10. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. 

6.11. Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”. 

6.12. Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do “site” e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR DEZ DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente (este serviço será cobrado a parte, de acordo com o contratado no painel de controle).

6.13. O back-up será efetuado em dia e hora estabelecido pela CONTRATADA e a exclusivo critério desta, em intervalos de, no máximo, 10(dez) dias, de modo a garantir ao CONTRATANTE, o acesso aos dados de 10 (dez) dias. 

6.14. Em caso de pedido de alteração de plataforma de hospedagem (migração), o back-up armazenado será PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO

6.15. Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em servidor compartilhado escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e as mensagens armazenadas no ‘’site’’. 

6.16. Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.

6.17. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado. 

6.18. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória. 

6.19. Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas. 

6.20. Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE. 

6.21. Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da solicitação efetuada via “TICKET”, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial.

7. DA UTILIZAÇÃO DECOMPONENTES FORA DO PADÃO

7.1. Caso o CONTRATANTE se valha da possibilidade de utilização de componentes diversos do padrão utilizado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo desde que, cumulativamente, sejam satisfeitas todas as obrigações abaixo: 

7.2. Seja aprovado o uso desse componente pela CONTRATADA, baseado em critérios definidos exclusivamente pela CONTRATADA

7.3. O CONTRATANTE adquira licença de uso de software do componente por ele desejado; 

7.4. O CONTRATANTE solicite via TICKET, a instalação do componente no servidor, informando o código e número de sua licença; 

7.5. O CONTRATANTE responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada; 

7.6. Caso seja constatado que o componente cuja instalação foi solicitada pelo CONTRATANTE não esteja validamente licenciado, fica assegurado o direito da CONTRATADA de promover a desinstalação do componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou “pirata”. 

8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAIL

8.1.Mensagens de e-mail armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem eliminadas, sem possibilidade de recuperação.

8.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens. 

8.3. O CONTRATANTE, declara-se ciente e de acordo que a CONTRATADA não fornece e-mail vinculado aos servidores de hospedagem, mas fica facultado ao CONTRATANTE a instalação de aplicações com a funcionalidade de envio e recebimento de mensagens.

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. 

9.2.A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 

10. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

10.1.Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do SITE OU BLOG por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação.

10.2.Na hipótese de solicitação de retirada do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou do “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1.As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo Contratante e disponível para consulta, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou TICKET a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo. 

11.2.Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 10% sobre o valor das mensalidades faltantes. 

11.3.Caso seja feito o cancelamento parcial da estrutura contratada durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 10% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente aos servidores cancelados. 

11.4. Caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição de configurações adicionais, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, e efetuar o pagamento do preço dessas configurações durante o prazo do aviso-prévio. 

11.5.Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as configurações adicionais porventura contratadas, todas elas acessórias em relação ao serviço principal. 

11.6.A PARTE DENUNCIANTE apenas estará desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a PARTE DENUNCIANTE deverá avisar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, que não tem interesse na renovação do contrato. 

11.7.Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido. 

11.8.Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo. 

11.9. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente. 

11.10. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE

11.11. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado. 

11.12.O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. 

11.13.Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 10% (dez por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso. 

11.14.Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

11.15. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. 

11.16. O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas neste contrato, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da CONTRATADA

11.17. Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento. 

11.18. Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS

11.19. Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 30 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido.

11.20. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem em servidor compartilhado, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço serão apagados de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS,CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO. 

12. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

12.1.Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OSSERVIÇOS CONTRATADOS a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

12.2.A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar. 

13. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES

13.1.Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico e ticket, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade. 

13.2.O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no cadastro. 

13.3.Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “TICKET”, acessível pelo site da CONTRATADA.

14. DO REGISTRO DO CONTRATO

14.1.Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado no _º Cartório de Títulos e Documentos de Goiânia – Goiás, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no site e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário. 

14.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 

14.3.Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA

14.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de utilização de alguma configuração adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais. 

14.5.Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso. 

15. DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas. 

15.2.Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contados da rescisão, o que ocorrer primeiro. 

15.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério da CONTRATADA.

16.  DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO E CLOUD

16.1. Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem do “site” e do blog será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato: 

16.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento; 

16.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor. 

16.1.3 Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”. 

16.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 

17. DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

17.1. Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE

17.2. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas; 

17.3. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus. 

17.4. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. 

17.5. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.  

18. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

18.1. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma. 

18.2. Caso após a contratação o CONTRATANTE, solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via e-mail ou TICKET. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante no cadastro do presente contrato. 

18.3. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações. 

18.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO

18.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 

18.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição. 

18.7. Caso o novo endereço eletrônico de e-mail indicado para recebimento da senha de administração do “site”, seja o mesmo que consta no órgão de registro, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a referida alteração, sem a necessidade de exigir o envio de documentação que comprove a legitimidade do solicitante. 

18.8. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do “site” o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA

18.9. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição. 

18.10. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação. 

18.11. Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 12 infra. 

18.12. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. 

19. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

19.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito.

19.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do “site”. 

19.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do nome de domínio. 

19.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza. 

19.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza. 

20. FORO

20.1. As PARTES elegem o foro da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente. 

Goiânia – GO, última atualização em 17 de junho de 2024.

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